Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), manter a decisão da segunda turma que apontou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) referente ao triplex no Guarujá (SP).
O plenário já havia formado maioria, em abril, para manter a decisão do colegiado e manter a suspeição de Moro. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira para o voto do ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista. E depois o ministro Luiz Fux.
No voto, o ministro Marco Aurélio votou para restabelecer o arquivamento do habeas corpus e afastar a declaração “tardia ao extremo e descabida” de suspeição Sergio Moro.
“O juiz Moro surgiu como verdadeiro herói nacional, e então do dia para noite, ou melhor, passado algum tempo, é tomado como suspeito. E daí caminha-se para dar-se o dito pelo não dito, os interesses maiores do Brasil. Dizer-se que a suspeição está revelada em gravações espúrias é admitir que ato ilícito produza efeitos, valendo notar que a autenticidade das gravações não foi elucidada”, afirmou o magistrado.
“De qualquer forma, estaria a envolver diálogos normais, considerados os artífices do Judiciário, que é comum no dia a dia processual. Há de caminhar-se para conclusão segundo a qual a turma não podia, ainda que mediante reconsideração do voto de um dos integrantes – ministra Cármen Lúcia – desarquivar o que já estava arquivado, e prosseguir no julgamento”, argumentou.
O ministro Luiz Fux, último a votar, afirmou que sete anos de investigação serão jogados por terra. Ele também questionou a legitimidade do uso das mensagens trocadas entre juiz e procuradores da Operação Lava Jato para embasar voto.
“Eu não estou afirmando algo que ocorreu na prática, porque estes autores que obtiveram a prova ilícita, roubada e lavada, foram denunciados, presos por isso, então não há como não se considerar ilícita esta prova”, disse o presidente do STF.
“É muito importante imaginarmos que esta suspeição tenha derruído um processo de tantos anos, sete anos de processo foram alijados do mundo jurídico. Um processo que através da atuação da Suprema Corte revelava para o Brasil que apurava e mostrava aquilo que apurava. Apenas é a colocação do meu ponto de vista, então, na verdade, essa ilicitude da prova clama aos olhos de qualquer um, aqueles que obtiveram a prova foram denunciados. Aqui, também há de se invocar o princípio do prejuízo”, disse.
Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a suspeição de Moro fica mantida no processo do tríplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado.
Manobra x extinção
O relator, Gilmar Mendes, proferiu o voto que prevaleceu. Ele considerou que a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba pela Segunda Turma é legítima. O ministro classificou o envio da questão ao plenário como “manobra”.
“Não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra é um jogo de falsos espertos”, afirmou. Para Gilmar Mendes, o Plenário não pode modificar decisão da Segunda Turma, “sob risco de violação do devido processo legal”. “Aquele passeio trôpego dos processos, a que já me referi, é constrangedor, não é adequado”, criticou.
O voto de Gilmar Mendes teve apoio dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, relator do caso, e Luís Roberto Barroso. O ministro Fachin considerou que o processo deveria ser extinto, já que a análise de suspeição deveria ocorrer antes da de incompetência. Já Barroso entendeu que o julgamento da 2ª Turma seria nulo após o relator ter extinguido o processo.
“Como a Justiça Federal do Paraná foi considerada por ele incompetente para julgar os processos de Lula, também o ex-juiz não poderia ter conduzido as ações. Por isso, na interpretação dele, o questionamento sobre a parcialidade perdeu o objeto e não poderia ter sido julgado. ”A consequência é a extinção do habeas corpus [que discute a parcialidade] sem julgamento do mérito”, disse Fachin.
Andamento processual
No dia 8 de março de 2021, o ministro Edson Fachin anulou as condenações de Lula na Lava Jato. Na decisão, o ministro entendeu que a vara de Curitiba não era a jurisdição correta para o processamento e julgamento da ação penal contra o ex-presidente, porque não envolvia somente fatos relacionados à Petrobras.
Fachin, então, mandou para a justiça do Distrito Federal o processo e, por conseguinte, declarou a perda de objeto no HC que discute a suspeição de Moro.
No dia seguinte à decisão de Edson Fachin, Gilmar Mendes (presidente da 2ª turma do STF) decidiu levar para a segunda turma, que é responsável pela Lava Jato, o HC da suspeição de Moro, mesmo com a perda de objeto decidida por Fachin. Por 3×2, a 2ª turma do STF declarou a quebra da imparcialidade do ex-juiz nos julgamentos contra Lula. Ainda em março, Edson Fachin enviou ao plenário do Supremo, e não à 2ª turma, o recurso contra a anulação das condenações do ex-presidente.