O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Assembleia Legislativa do Estado (ALPB) a adoção de procedimentos administrativos e outras providências quanto às possíveis acumulações ilícitas de cargos públicos envolvendo 25 servidores, segundo levantamento realizado através do portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A recomendação foi expedida na última sexta-feira (28) pelo 39º promotor de Justiça de João Pessoa, Carlos Romero Lauria Paulo Neto (que atua na defesa do patrimônio público), à Secretaria de Administração e Recursos Humanos da ALPB.
Conforme explicou o promotor de Justiça, a recomendação tem como objetivo garantir o cumprimento da regra constitucional disposta no artigo 37 e da Constituição do Estado, que proíbem a acumulação remunerada de cargos públicos. Segundo a lei, apenas algumas situações fogem à regra, como o exercício de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
A medida também visa prevenir danos ao erário, evitar o comprometimento da moralidade e eficiência no serviço público e possibilitar ao servidor de boa-fé, que acumular ilicitamente cargos na administração pública, o direito de optar por um dos cargos, como prevê, o artigo 121, da Lei Complementar Estadual nº 58/2003.
Medidas recomendadas
Segundo o MPPB, cada um dos 25 servidores citados na recomendação deverá ser notificado pela secretaria, no prazo de 15 dias, para que realizem, no prazo sucessivo de cinco dias, a escolha obrigatória por um dos cargos públicos exercidos, manifestando por escrito e comprovando com documentos a escolha feita, em demonstração de boa-fé.
Caso isso não ocorra, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos da ALPB deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD), para responsabilização do servidor, inclusive com a necessária quantificação dos prejuízos causados em face de labor inexistente, deficiente ou insuficiente dentro da jornada de trabalho prevista, para fim de reparação dos danos, com remessa ao final para o Ministério Público para exame de enquadramento de conduta por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). Um relatório sobre os PADs instaurados deverá ser enviado, no prazo de 15 dias, à Promotoria de Justiça.
Também foi recomendado que a secretaria implemente as cautelas devidas e necessárias para se prevenir situações de acumulação ilícita de vínculos funcionais públicos, adotando-se, como praxe, procedimento administrativo prévio à nomeação, designação, contratação de servidores a qualquer título, e, como diligência de rotina, além de outras que se mostrem válidas e necessárias, a consulta ao portal do TCE-PB (uma vez que o tribunal possui dados que indicam a ocorrência de possíveis acumulações ilegais de vínculos nos órgãos públicos), além da coleta de declaração do pretenso servidor quanto à existência de outros vínculos públicos, somente procedendo à nomeação, designação e contratação caso apurado que o ato não gerará acumulação ilícita.
O promotor de Justiça Carlos Romero destacou que o acúmulo ilegal de cargos pode configurar atos de improbidade administrativa, tanto para o gestor público (que, sabendo do fato não adota as providências cabíveis) como para o servidor público que permanece nesta situação.