A Justiça da Paraíba derrubou, nesta sexta-feira (4), o decreto da Prefeitura de Cabedelo e determinou que município deve seguir o decreto estadual, considerado mais restritivo. A ação foi movida pelo Governo do Estado que pediu a suspensão dos artigos divergentes do decreto estadual, no tocante à ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes e academias.
Pelo decreto de Cabedelo, a acesso às praias e praças poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 17h e seriam fechados nos próximos dois finais de semana. O estacionamento na orla é permitido apenas de segunda a sexta-feira, até às 17h.
Enquanto os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, podiam funcionar das 6h às 22h, durante a semana, com ocupação máxima de até 30% de sua capacidade e respeitando protocolos sanitários. Isso divergia a do Estado tendo em vista que só poderia funcionar até às 16h.
Nos sábados e domingos podiam atender apenas nas modalidades delivery e takeaway. Apresentações musicais nesses estabelecimentos estavam permitidas, desde que limitadas a até três músicos no palco e proibida a prática de dança. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas estão proibidas.
Já as academias e escolinhas de esporte – estão autorizadas a funcionar apenas de segunda a sexta-feira, com até 50% da capacidade. Nos fins de semana, está vedado o funcionamento dessas atividades. As academias também era um ponto divergente no decreto, que suspendeu as atividades pelos pelas próxima duas semanas.
O Governo do Estado também entrou com ação na justiça contra o decreto da Prefeitura de João Pessoa. A informação foi confirmada pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade. Pela decisão da justiça de Cabedelo, a tendência é que o mesmo entendimento seja aplicado na capital.