Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou para a próxima sessão o julgamento das contas de 2019 da Prefeitura de João Pessoa (Proc.08934/20). O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que votou pela emissão de parecer contrário, justificando excesso na contratação de servidores sem concurso, a título de excepcional interesse público. O Tribunal de Contas do Estado realizou sessão ordinária por teleconferência, nesta 4ª feira (19), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão.
Ainda durante a sessão, o Pleno decidiu emitir pareceres pela aprovação das prestações de contas (PCA) de 2019 das prefeituras de São Francisco, São Bentinho, Junco do Seridó e Bonito de Santa Fé. De 2016 as do município de São Miguel de Taipú. Regulares com ressalvas foram julgadas as contas da Companhia Docas da Paraíba, relativas ao exercício de 2018, gestão da Sra. Gilmara Pereira Temoteo.
O Colegiado julgou irregulares as contas da Junta Comercial do Estado da Paraíba (2015), sob a responsabilidade do Sr. Antônio Carlos Fernandes Régis, a quem foi imputado um débito de R$ 136 mil, a ser ressarcido solidariamente com a empresa Suporte de Administração Gerencial. A Auditoria do TCE constatou pagamentos por serviços de microfilmagem não realizados, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Recurso provido – A Corte de Contas deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo diretor do Departamento de Estradas e Rodagem – DER, Carlos Pereira de Carvalho e Silva, contra Decisão Cautelar DS2 TC 0078/20, que suspendia a realização de processo licitatório para supervisão de obras. Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, que entendeu pela regularidade dos procedimentos.
O Pleno deu provimento – apenas para reduzir a multa aplicada ao recurso impetrado pelo prefeito de Água Branca, Everton Firmino Batista, que contestava decisão contrária às contas de 2017 (proc. 06418/19). Remanescente da sessão anterior, o Colegiado negou provimento ao Recurso de Apelação manuseado pelo ex-prefeito municipal de Bayeux, Gutemberg Lima, referente à Dispensa de Licitação nº 14/2019 (Acórdão AC1 TC 672/2020), destinada à aquisição de gêneros alimentícios.
Conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2307ª sessão ordinária, realizada pela via remota. Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.