A Justiça Federal acatou o pedido dos MPs (MPPB e MPF) e suspendeu a vacinação contra a covid-19 dos profissionais de educação em João Pessoa. A imunização aconteceria neste final de semana, segundo informação divulgada pela PMJP.
De acordo com a decisão da juíza, Cristian Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal, a PMJP deve seguir o cronograma sugerido pelo Plano Nacional de Imunização (PNI).
“Concedo, parcialmente, a antecipação de tutela, para determinar que o Município de João Pessoa se abstenha de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”, decidiu a magistrada
O PNI recomenda que antes dos professores sejam imunizadas pessoas em situação de rua, a população privada de liberdade e funcionários do sistema de carcerário.
Confira comunicado emitido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa:
Ordem respeitada
Justiça decide que João Pessoa poderá vacinar trabalhadores da educação após imunizar população de rua
De acordo com decisão proferida pela juíza Cristina Maria da Costa Garcez, da 3ª Vara Federal de João Pessoa, a vacinação dos trabalhadores em educação no município de João Pessoa está autorizada a ser iniciada após a conclusão da imunização das pessoas em situação de rua, da população carcerária e funcionários do sistema prisional. A decisão foi considerada uma vitória para a Prefeitura de João Pessoa, já que o início da vacinação dos moradores de rua já foi anunciado para a próxima semana, abrindo espaço para imunizar os trabalhadores da educação, tendo em vista que a imunização do grupo relativo ao sistema prisional é atribuição do Governo do Estado.
A vacinação das pessoas em situação de rua, que seria iniciada na quinta-feira, foi adiada para a próxima semana, em decorrência de fortes chuvas que caem na cidade. Vencida essa fase, poderá vacinar o pessoal da educação, conforme o planejamento já anunciado pelo prefeito Cícero Lucena no início desta semana.
A decisão judicial consignou, por fim, ser “injusta a alegação de desrespeito às orientações do Ministério da Saúde”, ressaltando ainda que poderia ser iniciada a vacinação dos profissionais da educação se comprovada a existência de doses de vacina suficientes para vacinar esses grupos de forma concomitante, “como fizera em relação às 18+ com deficiência, com comorbidades, trabalhadores de saúde, gestantes e puérperas com comorbidades”.
A magistrada também considerou “injusta a alegação de desrespeito às orientação do Ministério da Saúde, devido à vacinação de pessoas com deficiência sem BPC, os hemofílicos e os educadores físicos que atuam no Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), clínicas de reabilitação e reabilitação em domicílio”.
Plano Nacional de Imunização