Alertar e incentivar a prática da denúncia para inibir e reduzir ocorrências de abuso sexual em transportes públicos coletivos na Paraíba. Esse é o intuito do Projeto de Lei nº 2829/2021, de autoria do deputado estadual Branco Mendes, que tramita na Assembleia Legislativa.
Sob formato de programa de prevenção, a proposta determina a colocação de placa, cartaz ou painel eletrônico no sistema de transporte coletivo estadual de passageiros, com a seguinte mensagem alusiva ao crime de importunação sexual:
“IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É CRIME – PRATICAR ATO LIBIDINOSO CONTRA ALGUÉM (SEM QUE A PESSOA CONCORDE) DÁ CADEIA COM PENA DE UM A CINCO ANOS – ARTIGO 215-A – CÓDIGO PENAL”.
Além disso, a mensagem deve ser afixada em local visível e de fácil localização, a exemplo de áreas de circulação de passageiros nos terminais; nos balcões de comercialização dos bilhetes de transporte público e no interior dos veículos de transporte público.
O deputado Branco Mendes acredita que a iniciativa além de estimular denúncias, irá prevenir a prática alertando um possível praticante do ato.
“Os meios de divulgação propostos na presente iniciativa permitem que a grande parte da população tenha conhecimento que tal prática de ato libidinoso constitui crime. A divulgação nos veículos de transporte coletivo, onde é comum indivíduos desqualificados encostar propositadamente nas vítimas, é um excelente lugar para isso. O transporte é público, o corpo da mulher não”, destacou o parlamentar que acredita na aprovação e sanção do seu projeto.
Vale salientar, que no mês de setembro do ano de 2018, O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, José Antônio Dias Toffoli, sancionou a Lei nº 13.718/2018, que promoveu mudanças significativas no capítulo do Código Penal referente aos crimes contra a liberdade sexual, entre as quais a criação do delito de importunação sexual.