O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, que estados a municípios podem determinar o veto de público a atividades religiosas como medida de combate à pandemia de covid-19.
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, explicou ao Blog do Anderson Soares que a decisão do STF, na prática, reafirma o poder de decisão de estados e municípios sobre restrições ou liberação de cultos, missas e outras atividades.
“O STF reafirmou – mais uma vez – a competência dos Estados para estabelecer medidas restritivas quando necessárias, inclusive em relação a cultos e missas presenciais”, disse Fábio Andrade, que esclareceu que os cultos presencias ficam mantidos, em consonância com o decreto estadual.