A Juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves determinou, na noite desse sábado (13), que as prefeituras de Bayeux, Cabedelo e Conde sigam o decreto do Governo do Estado no tocante às medidas de restrição no combate à disseminação da Covid-19.
A magistrada suspendeu pontos do decreto do Conde, que liberava o funcionamento de bares e restaurantes, das 11h às 17h, em Jacumã, nos finais de semana. No caso de Bayeux e Cabedelo à suspensão foi direcionada à liberação de cultos e missas, o que é proibido pelo decreto estadual.
A juíza ponderou que estamos diante de uma pandemia mundial, com colapso no sistema de saúde da Paraíba e ressaltou que o decreto estadual cumpre a lei maior da constituição federal que é o direito à vida e à saúde, sobrepondo qualquer outro direito.
“É importante ressaltar que diante de conflitos como o tratado no presente, os direitos à vida e à saúde coletiva se sobrepõem a qualquer outro. Em verdade, as regras da quarentena envolvem matéria de competência acerca do que é acima de tudo a defesa da saúde”, enfatizou a juíza, que aplicou multa, diária, de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Veja a decisão na íntegra, no link abaixo.
Decisão – Bayeux
Decisão – Cabedelo
Decisão – Conde