O juiz plantonista da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Alex Muniz Barreto, acolheu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão imediata da eficácia dos artigos do Decreto municipal nº 4.563/2021 do Município de Campina Grande, que contrariem o decreto estadual.
Os artigos suspensos pela decisão são o art 5º, § 1º art 1º e parágrafo único do art. 7º. sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal.
De acordo com o juiz, tratando-se de competência municipal suplementar em matéria de saúde e considerando os termos do Decreto estadual 40.242, de 16 de maio de 2020, prorrogado pelo Decreto estadual n.º 40.288, de 30 de maio de 2020, ao Município não é facultada a publicação de atos normativos que afastem as restrições estabelecidas pelo Governo Estadual.
O artigo 1º trata: “No período compreendido entre 12 de março de 2021 a 27 de março de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 às 16:00 horas, com 50% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de 2,5 m entre mesas e ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Já o art. 7º No período compreendido entre 12 de março de 2021 e 27 de março de 2021, os shopping centers, galerias e centros comerciais terão seu funcionamento permitido entre as 10:00 e as 21:00 horas, ficando suspensa a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 16:00 horas.
Parágrafo único. Os restaurantes localizados nos empreendimentos listados no caput desde artigo poderão funcionar até às 20:00 horas, os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação, poderão funcionar até às 21:00 horas.