A senadora Daniella Ribeiro, líder do Progressistas no Senado, votou favorável a derrubada dos vetos presidenciais ao marco regulatório do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei 14.109/2020. Por acordo entre as lideranças, foram derrubados os 12 vetos durante sessão remota do Congresso Nacional que garantem recursos do fundo para ampliar o acesso da população à Internet.
Durante os 20 anos da sua criação, o Fust, com uma reserva de quase R$ 20 bilhões, foi utilizado apenas uma vez para destinar cerca de R$ 300 mil para um programa de acessibilidade. Neste período, os recursos do Fust ajudaram manter o superávit primário e pagar as dívidas do Governo. “O percentual de utilização é muito baixo e nunca foi efetivamente voltado para fins tecnológicos”, disse a senadora.
O principal trecho mantido na lei do Fust pelos senadores é o que destina recursos do fundo para levar acesso a serviços de telecomunicações a regiões da zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), sem viabilidade econômica. Os recursos serão utilizados para cobrir os custos dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações, além de políticas voltadas à inovação tecnológica de serviços no meio rural, coordenada pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). “A conectividade no campo é de grande interesse do setor de agronegócio, principalmente agora com a automação de máquinas e vários processos de produção”, disse a senadora.
*Escolas* – Outro veto derrubado com apoio da senadora Daniella Ribeiro determina que os recursos do Fust deverão ser utilizados obrigatoriamente para dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet de banda larga, em velocidades adequadas, até 2024. Os estabelecimentos de ensino que atendam pessoas com deficiência também poderão utilizar os recursos do Fust.
Os senadores decidiram ainda que deve ser mantido na lei o mecanismo de compensação para as empresas que executarem, com recursos próprios, os programas, projetos, planos, atividades, inciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor para a modalidade não reembolsável. A compensação será a redução, em até 50%, do valor da contribuição da empresa para o Fust.
A senadora Daniella Ribeiro lembra que havia um entrave histórico que impedia a utilização do Fust para investimentos que não fossem em telefonia fixa, hoje o único serviço de telecomunicações prestado sob a égide do regime público. O aperfeiçoamento da legislação, segundo ela, permitiu que os recursos possam ser utilizados em qualquer regime de telecomunicações, especialmente o de autorização.
A Lei 14.109/2020 é originária do Projeto de Lei 172/2020, que a senadora foi relatora, aprovado pelo Senado em novembro do ano passado.