No período de vigência de 27 de março a 4 de abril, estabelece que a população só pode sair de casa para realização de atividades essenciais devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada, diz trecho do decreto estadual.
O descumprimento da normas acarretará multa no valor de R$ 50 mil. A forças policiais, guardas municipais, Agevisa, órgãos de vigilância sanitária, Procons estadual e municipais ficarão responsáveis pela fiscalização nas ruas e estabelecimentos comerciais.