A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público da Paraíba (MPPB), com base em decisão anterior proferida pela 2ª Vara Federal em João Pessoa e mantida no ponto pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, a Justiça Federal decidiu, na última segunda-feira (8/3), mais uma vez, que a prioridade de vacinação contra covid-19 na Paraíba é para idosos de todas as faixas etárias, antes de trabalhadores de saúde que não estão envolvidos no combate à pandemia. Segundo os Ministérios Públicos, todo o Estado se adequou e apenas o município de João Pessoa insiste em passar trabalhadores de saúde que não atuam diretamente no combate ao coronavírus na frente de pessoas com mais de 60 anos.
A Justiça frisou na nova decisão que não se pode dar a mesma prioridade a qualquer serviço de saúde, e que o foco neste momento de escassez de vacinas é preservar os serviços direcionados ao combate à pandemia. “Os trabalhadores dos serviços de saúde em geral não devem ser vacinados agora, mas somente quando os idosos, grupo prioritário conforme já estabelecido em decisões anteriores e cuja vacinação vem avançando muito mais lentamente do que seria desejável, tiverem sido vacinados”, declara a juíza.
De acordo com a magistrada na nova decisão, “vale lembrar que mesmo que seja grande o risco de contaminação para os trabalhadores dos mais diversos serviços de saúde, fato é que o seu risco de morte não é o mesmo a que os idosos estão expostos, como já bem estabelecido em outras decisões neste processo. Por isso, uma vez garantida a estabilidade dos serviços de saúde relacionados à covid-19 (o que se dá com a vacinação dos ‘trabalhadores envolvidos no combate à pandemia’), não é o risco de contaminação o parâmetro definidor dos destinatários da vacina, mas sim o risco de morte”, acrescentou.
Na decisão, a Justiça determinou ainda que a Prefeitura Municipal de João Pessoa apresente, em dez dias, a relação nominal de trabalhadores da saúde envolvidos no combate à pandemia, com as respectivas funções e locais de trabalho, que teriam perdido a primeira oportunidade de vacinação, os quais ainda deverão ser vacinados, com justificativa para a ausência (férias, afastamento, home office etc.); e que destine, de imediato, aos sucessivos grupos prioritários de idosos, as vacinas ainda existentes em estoque e as oriundas de quaisquer remessas antes reservadas para os trabalhadores de saúde acadêmicos, trabalhadores de policlínicas, de Caps e de CEOs, pois não foi demonstrado o envolvimento desses profissionais no combate à pandemia.
A Justiça Federal determinou também que o município de João Pessoa informe, em até três dias, com maior detalhamento, quais os trabalhadores de saúde que teriam prioridade na aplicação de “plano de contingência” para estabelecimentos de saúde com surto da doença, devendo especificar o seguinte: em que consiste o estabelecimento de saúde de médio e grande portes abrangido nesse item, seu envolvimento no combate à pandemia e a definição do surto de covid-19 ali referido.
Por fim, a Justiça determinou que a prefeitura da capital informe e comprove, em três dias, o quantitativo de vacinas disponíveis em estoque dia a dia, a partir de 23 de fevereiro deste ano, até a data em que for prestada a informação.
Acordo e resolução Em audiência realizada em 20 de fevereiro passado, os Ministérios Públicos (Federal, Estadual e do Trabalho) obtiveram acordo parcial na ação ajuizada perante a 2ª Vara da Justiça Federal para garantir correção de procedimentos na identificação de trabalhadores de saúde na vacinação; maior transparência do processo de imunização, para fins de controle social; e também garantir que sejam priorizados os idosos na atual fase de imunização, uma vez que trabalhadores da linha de frente do combate à pandemia já foram atendidos em João Pessoa. Em decorrência do acordo, o governo do estado da Paraíba propôs à Comissão Intergestores Bipartite que fosse adotada a referida prioridade para idosos, tendo sido aprovada tal proposta por consenso e independentemente de decisão judicial. Assim, com a publicação da Resolução CIB-PB 17, de 22 de fevereiro de 2021, a população idosa tornou-se público prioritário para a vacinação contra covid-19 em todo o estado.
A resolução estabelece que a vacinação se dá conforme faixa etária estratificada no Plano Nacional de Vacinação, em ordem decrescente, até que todos os idosos maiores de 60 anos sejam contemplados. Entre outras questões, a resolução estabelece ainda que fica resguardada a vacinação dos profissionais da linha de frente que ainda não tenham sido vacinados, e a segunda dose de todos os profissionais de saúde que já tenham recebido a primeira dose da vacina.
Processo 0801065-24.2021.4.05.8200
Íntegras
Resolução CIB 17
Decisão
Com Assessoria de Comunicação do MPF/PB