Diante do agravamento da pandemia e aumento no número de casos de covid-19, a Prefeitura de Sapé editou um novo decreto, com medidas mais rígidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus. A nova norma reduz horário de funcionamento de alguns estabelecimentos e estabelece multa de R$ 50 mil e até a cassação do alvará do estabelecimento em caso de descumprimento. As igrejas e templos religiosos podem funcionar com 30% da sua capacidade apenas aos domingos, desregrando o decreto estadual que determina fechamento das igrejas por 15 dias.
“Sentamos com representantes dos seguimentos e dialogamos sobre o agravamento da pandemia e discutimos medidas para reduzir o índice de contaminação. Não é bom ter horário de funcionamento reduzido, mas nesse momento é muito importante adotar essas medidas. Reforço o pedido para que as pessoas só saiam de casa apenas quando for necessário, usem máscara, lavem bem as mãos e usem o álcool 70%”, disse o prefeito Major Sidnei.
O Decreto estabelece que no período de 25 de fevereiro até 10 de março os seguintes estabelecimentos terão horário de funcionamento alterado: restaurantes, bares e assemelhados até às 16h; e supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência até às 21h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h. Fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou para retirada pelos próprios clientes em restaurantes, bares e assemelhados até às 21h30.
As celebrações religiosas em Igrejas e Templos poderão funcionar de maneira presencial, apenas aos domingos, com 30% de sua capacidade e duração final até às 20h, respeitando os protocolos de saúde pública do seguimento, instituídos através do anexo I do Decreto 2852/2021. Em outros dias da semana, as celebrações poderão ser realizadas de forma remota.
O decreto ainda estabelece punições para quem não cumprir as novas normas, com multa de R$ 50 mil e interdição por até sete dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para quatorze dias o prazo de interdição e a cassação do alvará do estabelecimento infrator.
Quem não cumprir as medidas também está sujeito a responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público para impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades previstas no decreto.