Justiça Federal absolveu o médico e empresário Quintino Regis, Ex Vice-Prefeito do Conde, de acusação de Sonegação Fiscal. A sentença foi prolatada na data de ontem, pela Juíza Cristiana Mendonça Lage, da 16. Vara Federal da Paraíba, nos autos da Ação Penal nº 0003209-77.2016.4.05.8200.
Quintino havia sido acusado de sonegação fiscal, com base no art. 1º, inc. I da Lei nº 8.137/90, por apresentar, segundo a denúncia, “documentos falsos para justificar desembolsos com inversões fixas perante a SUDENE para comprovar a contrapartida da CBM- Companhia Brasileira de Embalagens”
A magistrada constatou que o crime já estava prescrito, pois o “crime capitulado na denúncia, cuja pena máxima é de 5 anos, prevê prescrição em abstrato de 12 anos” sendo que verificou-se que ” entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia passaram-se mais de 14 anos”
Quintino Regis já havia sido absolvido anteriormente, por fatos ocorridos dentro do mesmo contexto, pois já havia sido denunciado na Ação Penal nº 2004.7113-7, e, após ser proferida sentença absolutória, naquele processo, o MPF informou que iria oferecer nova denúncia quanto ao crime tributário, o que deu azo a esta nova ação penal, onde também foi absolvido.
A sentença também absolve, pelos mesmo fundamentos, Antonio Carlos Fernandes Regis, Ex Presidente da PBGAS no governo Maranhão III, e as respectivas esposas.
A defesa dos acusados foi feita pelos advogados Aluisio Lundgren Correa Regis e Marcos Antonio Ramalho Junior, atual Procurador Geral do Município do Conde.