“Tudo o que vier para desburocratizar é muito bem-vindo”, a declaração é do deputado Efraim Filho (DEM/PB) sobre a Medida Provisória (MP) 1028, publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU). O novo instrumento reedita o texto da MP 958, de 24 de abril de 2020, que perdeu sua validade e se limitava exclusivamente a bancos públicos.
De acordo com o líder do Democratas, Efraim Filho, dessa maneira, a dispensa de apresentação de comprovantes de regularidade para operações de crédito alcançará instituições financeiras públicas e privadas, além de assegurar agilidade na concessão de crédito às empresas e segmentos econômicos afetados pela pandemia do Covid- 19.
Na avaliação do deputado Efraim “a crise é grave em decorrência do vírus”, mas seu olhar continua atento para aqueles que trabalham, que lutam para levar o pão para a mesa das suas famílias.
A nova redação vai simplificar o processo de análise e concessão de crédito através da dispensa e exigências previstas na legislação em vigor. A principal medida, de acordo com Efraim Filho, é a suspensão temporária (até 30 de junho de 2021) da exigência de apresentação das Certidões Negativas de Débitos (CND) em contratações e renegociações de operações de crédito com as instituições financeiras públicas ou privadas.
A MP em questão permite bancos públicos e privados dispensar nove normas na hora de conceder crédito a pessoas físicas e jurídicas. Entre elas estão a dispensa de apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND), a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos e a necessidade de comprovação de quitação de débitos com o FGTS e comprovação do recolhimento do ITR.
O líder disse ainda que vai se debruçar sobre o texto e, se necessário, propor ajustes.
Vale lembrar que as medidas valem somente até o dia 30 de junho.