O descumprimento da ordem prioritária de vacinação poderá levar a penalidades no estado da Paraíba. Isso é o que prevê o Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Pollyanna Dutra. Conforme a matéria, que deverá ser apreciada nos próximos dias pelos 36 parlamentares da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), poderão ser penalizados agentes públicos responsáveis pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos e até mesmo as pessoas que furarem a fila da imunização ou seus representantes legais.
Conforme o Projeto de Lei, os agentes públicos poderão responder administrativamente, inclusive, sob o risco de serem afastados de suas funções. As multas previstas no projeto podem chegar a até 850 UFR-PB, para os agentes que imunizarem pessoas que não estejam na lista prioritária, e 1.700 UFR-PB, para as pessoas imunizadas, podendo este valor ser dobrado, caso o imunizado seja um agente público.
Em sua justificativa, a parlamentar argumenta que o Projeto de Lei tem o objetivo de estabelecer medidas administrativas de penalização ao descumprimento das regras e critérios estabelecidos pelo plano estadual e/ou nacional de vacinação de combate à COVID-19. “O respectivo projeto de lei trata de punir com multa pecuniária os agentes públicos ou qualquer cidadão que, de alguma maneira, receba a vacina contra a Covid-19 sem obedecer à ordem do calendário de vacinação nacional e/ou estadual, os chamados ‘fura-fila'”, detalhou a deputada autora da matéria.
Pollyanna Dutra pontuou a relevância do projeto, tendo em vista os diversos casos de “fura-fila” identificados ao redor do estado da Paraíba. “Vimos, de forma inaceitável, diversas pessoas aproveitando a oportunidade para se imunizarem em detrimento de tantas outras que estão na ordem prioritária de vacinação no estado. Isso, além de errado do ponto de vista social, chega a ser um crime. A vacina é capaz de salvar vidas e se há uma ordem estabelecida pelos órgãos de saúde, ela precisa ser respeitada e é nosso dever disciplinar essa questão”, asseverou Dutra, reiterando que as penalidades previstas na lei não se aplicarão em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.