Um dos poucos políticos que encampou a luta contra o nepotismo e as cobranças exorbitantes dos cartórios extrajudiciais da Paraíba, o deputado Tião Gomes (Avante), recebeu com alegria a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que derrubou a liminar proferida no mês de janeiro suspendendo por três meses os efeitos das outorgas concedidas pela presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), aos 414 aprovados no concurso das serventias extrajudiciais do Estado.
Por onze votos a um, o pleno do CNJ decidiu finalizar o certame que dura sete anos, com isto, os aprovados que cumpriram todas as fases desse primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, estão confirmados no Ato de Outorga de Delegação nº 01/2020 para Serventias Extrajudiciais, concedido no mês de dezembro pelo ex-presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
O deputado estadual Tião Gomes, reafirmou sua alegria pela decisão e destacou que já passou da hora dos mandatários de cartórios se conformarem com o fim do nepotismo. “Essas manobras dos ricos que se acham donos dos cartórios extrajudiciais na Paraíba sempre vão existir. Mas, o CNJ entendeu a necessidade de finalizar esse concurso que se estende por longos sete anos, pondo fim ao nepotismo dos cartórios na Paraíba”, disse Tião.
Ainda de acordo com o parlamentar, o Conselho Nacional de Justiça entendeu que essas ações dos mandatários atuais dos cartórios, visam apenas protelar ainda mais o concurso. Um trecho da decisão diz que, os candidatos aprovados já pediram exoneração dos cargos e cancelamento das inscrições na OAB, bem como firmaram compromissos para estruturação dos espaços físicos dos serviços. Por outro lado, não há qualquer garantia de que as ações judiciais serão finalizadas após o prazo estabelecido na liminar. O CNJ, nos seus quinze anos de existência, teve a oportunidade de acompanhar a realização de diversos concursos extrajudiciais e constatou que a instauração de ações judiciais pelos candidatos é comum e, no quesito temporal, vai muito além da finalização dos certames.
A liminar impetrada por os atuais responsáveis pelos cartórios tentou apenas suspender mais uma vez o concurso. Os requerentes alegaram a existência de processos judiciais em tramitação cujos autores são candidatos aprovados, ainda na condição de sub judice, no concurso promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e que se encontra em fase final, prestes a serem expedidas as cartas de outorga de delegação.
Porém, a decisão que derrubou a citada liminar pontua que, com vistas a se garantir a finalização do certame que perpassa pelo sétimo ano sem desfecho de forma célere e adequada, mostra-se imperiosa a fixação de prazo para que o tribunal reclamado realize as etapas restantes, sem prejuízo de futura apuração disciplinar em caso de descumprimento.