O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Antônio do Amaral, negou a liminar impetrada pelo vereador Mikika Leitão (MDB), para barrar a realização da eleição do 2º biênio da Câmara de João Pessoa. Ele entendeu que não há pressa para julgamento do mandado de segurança.
“O impetrante conta com prazo de 120 dias para postular a nulidade da eleição, razão pela qual entendo que não se trata de objeto a ser apreciado em regime de Plantão”, diz trecho da decisão.
O vereador Bruno Farias solicitou, por requerimento, a realização da eleição e o grupo liderado por Mikika que, conta com 11 vereadores, se retirou do plenário para inviabilizar a eleição.