Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a proibição do funcionamento de bares e restaurantes após as 15h, em Campina Grande, em respeito ao decreto estadual. Fux negou pedido do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), para permitir o funcionamento.
No início da noite de ontem, o desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), indeferiu um pedido de suspensão de liminar de autoria da Prefeitura de Campina Grande que tinha como objetivo o direito de abrir os bares e restaurantes da cidade durante as festas de Réveillon.
Na última segunda-feira (21), o governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), anunciou novas medidas para conter o avanço da pandemia no Estado e determinou que os estabelecimentos do setor só devem funcionar entre 6h e 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, como forma de evitar aglomerações.
Romero já havia liberado através de edição do decreto o funcionamento normal do comércio local. No entanto, a medida foi derrubada na Justiça após uma ação civil pública movida pelo Governo do Estado.
WSCOM