O governador João Azevêdo (Cidadania) publicou decreto, nesta segunda-feira (21), com medidas que visam disciplinar o funcionamento de bares e restaurantes durante as festas de final de ano, especialmente, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro. Segundo o novo decreto, bares, restaurantes, praças de alimentação, lanchonete, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar até as 15h. Após esse horário, as vendas só podem ser feitas através de delivery.
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e dos órgãos de vigilância sanitária municipais, das forças policiais estaduais, dos Procons estadual e municipais e das guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
As novas regras levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas na Paraíba e o registro de mais de mil casos da doença entre os dias 15 e 18 de dezembro 2020.
Confira o decreto
Diario Oficial 22-12-2020 A