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VEJA DECISÃO: TRE/PB determina suspensão de pesquisa eleitoral sob o registro PB-09150/2020, em São Bento, por evidência de irregularidade

O juiz eleitoral Artur Monteiro Lins Fialho, em decisão emitida neste domingo, (08), determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada pela Empresa Resenha+, sob o nº PB-09150/2020, com os números da corrida eleitoral na cidade de São Bento, Sertão da Paraíba.

De acordo com o documento, a decisão acontece ante a sua evidente irregularidade no tocante a violação de vários aspectos da lei eleitoral vigente.

Conforme o entendimento, a divulgação dos números referentes a essa pesquisa, bem como qualquer associação a seu registro, representa crime eleitoral.

DIZ A DECISÃO

“DEFIRO o pleito liminar no sentido de suspender a divulgação da Pesquisa Eleitoral – PB 09150/2020 enquanto não forem sanadas, na representação nº 0600208-95.2020.6.15.006, as irregularidades aqui constatadas. Notifique-se, com urgência, a empresa “GUSTAVO ROQUE TENÓRIO/RESENHA+” para imediato cumprimento desta decisão”

A decisão judicial acontece em atendimento a uma representação feita pela candidata à vereadora Joyciene Lucio da Silva.

CONFIRA O DOCUMENTO

Decisão pesquisa são bento

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