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VEJA DECISÃO: justiça manda Luciene de Fofinho retirar postagem contra Diego do Kipreço e imputa multa de R$ 7 mil por calúnia e difamação

O juiz da 61ª Zona Eleitoral na cidade de Bayeux Euler Paulo de Moura Jansen, em decisão publicada nesta sexta-feira (06), determinou a retirada de publicação feita pela prefeita Luciene de Fofinho (PDT), em Bayeux, contra o candidato à prefeitura, Diego do Kipreço e ainda imputou uma multa de R$ 7 mil por usar a por caluniar e difamar o adversário.

A justiça acatou a representação feita por Diego que, com as provas em mãos, comprovou a prática delituosa da adversária.

Na sentença, o magistrado ressalta que “a representada extrapolou os limites normativos, no momento em que imputou a pessoa do representante seguinte conduta: “pagou um bando para atacar a minha honra!”. Como não dizer que isso é uma injúria? Não se pode afirmar que a representada está amparada pelo princípio da liberdade de expressão, que, de resto, não tem caráter absoluto e encontra limites na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, direito também amparado constitucionalmente”, diz trecho da sentença.

Em outro trecho o juiz ressalta que a conduta de Luciene não pode, nem deve ser chancelada pela Justiça Eleitoral, que deve zelar pela lisura, seriedade e isonomia nos pleitos eleitorais.

VEJA DECISÃO

Ex positis, atentando o que mais dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO para ratificar a decisão antecipatória da tutela, como também para impor à representada LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor mínimo. Tudo com fundamento no art. 5º, X, da Constituição Federal, c/c os artigos 242 e 243 do Código Eleitoral, artigos 36, § 3º e 57-A, da Lei nº 9.504/97, e o artigo 2º, § 4º, e 27, da Resolução TSE nº 23.610/2019, extinguindo o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral.

CONFIRA O DOCUMENTO

DECISÃO VÍDEO LUCIENE GOMES

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