Senador destacou empenho de Daniella Ribeiro na aprovação do projeto que promove maior conectividade para escolas públicas rurais e urbanas
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (19), durante sessão deliberativa, relatório do senador Diego Tavares (Progressistas) ao Projeto de Lei 172/2020, que muda a legislação para investir os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em banda larga, telefonia móvel e na infraestrutura de rede para implantação do 5G. O projeto, que segue para sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), beneficia escolas e o agronegócio brasileiro com internet banda larga.
O senador, ao iniciar a leitura do relatório, lembrou do empenho da senadora licenciada Daniella Ribeiro, do mesmo partido, na aprovação deste projeto. “Ela pediu para que este projeto fosse a minha prioridade porque é muito importante para todas as regiões do país”, disse.
Durante os 20 anos da sua criação, o Fust, teve um percentual de utilização muito baixo. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU) dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações, correspondia a R$ 341 mil, ou seja, menos de 0,002% dos recursos arrecadados. Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados para outras despesas, principalmente para o pagamento da dívida pública mobiliária interna e para o pagamento de benefícios previdenciários. “Para solucionar o problema, é necessário atualizar a legislação do Fundo para possibilitar a aplicação de seus recursos em serviços de telecomunicações de interesse coletivo prestados em regime privado”, argumentou.
A necessidade de mudar as regras atuais do fundo (leis 9.472/1977 e 9.998/2000) decorreu da adaptação das concessões de telefonia para as autorizações, com a aprovação e sanção do PLC 79. Isto porque o Fust só permite a utilização dos recursos para universalização da telefonia fixa, ou seja, por meio de concessionárias que deixaram de existir com a sanção do PLC 79. As mudanças propostas incorpora ainda à Lei Geral de Telecomunicações a permissão para utilizar os recursos do Fust para financiar políticas governamentais de telecomunicações.
O relatório do senador Diego Tavares manteve ainda a parte do projeto que prevê a possibilidade de aplicação do fundo para políticas de inovação tecnológica de serviços no meio rural. “É um estímulo fundamental para ampliar a conectividade do agronegócio brasileiro, com impactos relevantes na produção do setor, reconhecidamente um dos motores do desenvolvimento econômico do País”, disse o senador no relatório.
O senador considerou fundamental destinar um percentual mínimo dos recursos do Fust para a educação pública. Ele manteve no texto, o mínimo de 18% dos recursos do fundo para serem aplicados na maior conectividade dos estabelecimentos públicos de ensino, nas áreas urbana e rural. As escolas em municípios pequenos e da região rural possam ter acesso à Internet. Esse é um grande avanço para o nosso pais”, disse o senador.
Além disso, o projeto prevê o uso do Fust nas modalidades de apoio reembolsável e de garantia em operações de financiamento, o que, em princípio, pode facilitar o acesso dos pequenos e médios provedores de conexão ao mercado de crédito. “Esses provedores têm desempenhado relevante serviço em prol da ampliação do acesso a conexões em banda larga, sobretudo naquelas localidades pouco atraentes para as grandes empresas”, acentuou Diego Tavares.
Conselho Gestor
O texto que seguirá para sanção presidencial prevê a criação de um conselho gestor para o Fundo, com o intuito de garantir agilidade na implementação das políticas públicas voltadas à ampliação da infraestrutura e à expansão dos serviços.
Ao Conselho Gestor do Fust, caberá elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Fust, para inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O Conselho também terá a tarefa de aprovar os projetos de investimentos em infraestrutura de telecomunicações na modalidade não reembolsável.
O Conselho Gestor que administrará oo Fundo será composto por:
– Um representante do Ministério das Comunicações, a quem caberá presidi-lo;
– Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
– Um representante do Ministério da Economia;
– Um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– Um representante do Ministério da Educação;
– Um representante do Ministério da Saúde;
– Um representante da Anatel;
– Dois representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um represente as prestadoras de pequeno porte;
– Três representantes da sociedade civil.
O Conselho ficará vinculado ao Ministério das Comunicações.
Gabinete do Senador Diego Tavares
Assessoria de Comunicação
19 de novembro de 2020