O pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público da Paraíba para retorno imediato das aulas presenciais nas escolas públicas e particulares de João Pessoa, foi negado pelo juiz Adhailton Lacet Porto.
Para o magistrado, as atividades presenciais devem continuar suspensas, pois, considera que pela presente época do ano, em que já se aproxima o término do calendário escolar, há riscos para o processo de aprendizagem, caso ocorra a mudança na metodologia de ensino para retomar as aulas presenciais por curto espaço de tempo. Na decisão, o juiz ressaltou que as crianças e adolescentes tem acesso ao ensino por meio de aulas remotas.
Além disso, Lacet acrescenta que, no pedido de liminar, o MPPB não demonstrou que haverá diminuição do risco de contágio pelo novo coronavírus, pois não há possibilidade de prever as consequências do retorno, pois não existe, no âmbito municipal, qualquer estudo epidemiológico sobre o tema.
Para Lacet, conceder a liminar ainda seria uma interferência nas decisões sanitárias municipais e considerou prematura a reabertura diante da possibilidade de crescimento de casos e óbitos provocados pela covid-19.
Redação