A reincidência do prefeito de São Bento e candidato à reeleição, Jarques Lúcio, de promover aglomerações durante a campanha eleitoral, lhe custou uma condenação e o pagamento de R$ 50 mil em multa.
É que o juiz Eleitoral da 69ª Zona, José Normando Fernandes acatou uma representação do MPE que mirava a inauguração de um comitê de campanha de Jarques, realizado com aglomeração de pessoas no dia 25 de outubro.
Na decisão, o juiz ainda alegou que “ao que parece, a Coligação Trabalho de Coração e o candidato Jarques Lucio da Silva II optaram por um estilo de campanha eleitoral na qual assumem o risco de disseminar o coronavírus no município de São Bento”, diz trecho.
Sobre a multa de R$ 50 mil incorrem juros e correção monetária incidentes a partir do dia 25 de outubro.