O Senador Diego Tavares celebrou a decisão do Senado Federal que derrubou o veto presidencial 26/2020, que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2021. Nesta quarta-feira (04), Tavares liderou a bancada do seu partido, o Progressistas, na derrubada de outro veto, o que suspende, de março a junho deste ano, a obrigatoriedade do cumprimento das metas, por estados e municípios, pactuadas com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O senador paraibano lembrou as dificuldades dos municípios em cumprir as metas anteriormente estabelecidas com o Governo Federal, e registrou, na qualidade de ex-secretário de Desenvolvimento Social, que a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dispositivo da Lei 14.029/2020 permitirá o repasse integral dos recursos pactuados no âmbito do Suas. “Essa decisão do Senado Federal garante a manutenção dos recursos para a assistência social dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Esses recursos asseguram a ajuda para os programas e iniciativas voltadas a quem mais precisa. No caso da Paraíba, estamos contemplando os 223 municípios do nosso estado”, acentuou.
Diego Tavares também utilizou a tribuna do plenário virtual do Senado para celebrar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2021. Tavares ressaltou que a lei atual garante a desoneração somente até o final deste ano. Com a decisão do Congresso, a renúncia fiscal será prorrogada até o fim de 2021. “E a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da nossa economia que o Senado acaba de garantir vai permitir que o empresário siga em frente em meio a tantas dificuldades, e vai possibilitar que milhares de empregos sejam mantidos. Votar pela rejeição do veto é uma atitude de cidadania e obrigação de todos nós, representantes do nosso povo e da nossa gente”, afirmou.
O benefício é para empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores dos setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros. A desoneração permite que empresas desses setores possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.