O juiz eleitoral Euler Paulo de Moura Jansen, deferiu pedido de tutela antecipada a anulou qualquer ato do processo seletivo simplificado da prefeitura de Bayeux, na gestão de Luciene de Fofinho, para a contratação de cinquenta servidores para a Educação do município às vésperas das eleições municipais.
De acordo com a decisão do magistrado, soa estranho que um processo seletivo “simplificado” que demorou tanto para iniciar tenha que terminar tão rápido, já que chegaria ao fim antes das eleições de 15 de novembro.
Além disso o juiz aponta que “tamanha proximidade do pleito e um número de 50 contratações, poderia no mínimo, desequilibrar o pleito e, mais, sem tanta eficiência, pois as escolas municipais, só teriam pouquíssimos dias de aulas antes da suspensão por estarem requisitadas para as Eleições Municipais já próximas”.
O magistrado não aplicou multa à Luciene, porém caso haja descumprimento da decisão, implicará crime de responsabilidade.
Confira a decisão na íntegra clicando no link:
Decisão Bayeux