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Justiça proíbe carreata de Edilma Freire e estabelece multa em caso de descumprimento da decisão

 

A coligação encabeçada pelo PSDB entrou com ação na justiça para proibir a realização de carreta pela candidatura do PV à Prefeitura de João Pessoa, Edilma Freire. No pedido, o partido alegou que a candidata descumpriu acordo firmado entre os representantes das coligações e a justiça eleitoral ao realizar carreata no dia 17 de outubro.

O juiz Adhailton Lacet acatou o pedido sob o argumento de que a candidata do PV descumpriu o acordo, que tem o intuito de não contribuir com a propagação do coronavírus entre a população. Além de proibir a realização de carreatas e caminhadas, o magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil, por evento, em caso de descumprimento.

“Defiro, em parte, a tutela de urgência, para determinar que a Coligação JOÃO PESSOA DA GENTE (PV, PDT e PROS) e da candidata a prefeita EDILMA DA COSTA FREIRE, aqui representadas, abstenham de promover eventos que acarretem aglomeração e desrespeitem as regras sanitárias instituídas no Estado em prevenção ao Covid-19, como ocorre com as carreatas, caminhadas e comícios e, dessa forma, cumpram os termos da Portaria 76aZE/PB n. 05/2020, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil)”, decidiu.

Veja a decisão no link abaixo

Decisão- Carreata Edilma

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