Na representação, assinada pelos advogados Alberdan Coelho, Diego Fabrício e Everson Coelho, foi requerido ao juiz da 61ª Zona Eleitoral, Euler Jansen, que o vídeo fosse retirato do ar nas redes sociais da candidata, por “propaganda eleitoral irregular em desfavor do representante, com a nítida prática de calúnia, injúria e difamação na propaganda eleitoral, o que sem sombra de dúvidas atingem a dignidade e à imagem do mesmo perante a sociedade e o eleitorado de Bayeux”.
O juiz eleitoral atendeu a representação e deu prazo de 48 horas para a retirada do vídeo, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
De acordo com o juiz, Luciene ‘faz clara “propaganda negativa”, no meio do vídeo’, que viola os artigos 242 e 243 do Código Eleitoral.
Decisão Judicial Luciene de Fofinho