Mais uma vez, em menos de duas semanas, a Polícia Militar da Paraíba, ao realizar rondas na Zona Rural de Pedras de Fogo, abordou um veículo suspeito e encontrou duas armas de fogo com um policial que estava na companhia de um ex-policial que foi expulso da corporação, ambos trabalham como segurança do candidato a prefeito da cidade, Dr. Júnior.
A detenção dos indivíduos e apreensão de uma arma irregular aconteceu nesta sexta-feira (23), novamente nas proximidades da localidade Una de São José, quando os policiais estranharam a movimentação de um comboio de veículos com militantes e ao abordar um deles, identificou o policial militar José Fernando, conhecido por “Loquinha” e também o ex-policial Renilson de Freitas Silva.
Ao realizar buscas pessoais, foi constatado que o Policial Militar José Fernando (Loquinha) estava portando duas armas de fogo. Uma das armas, uma pistola Ponto 40, estava sendo portada de forma ilegal, motivo pelo qual o mesmo foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, crime esse previsto no art. 14, da Lei n 10.826/2003.
Há 15 dias, Loquinha foi detido pelo mesmo motivo, nas duas ocasiões houve o pagamento de fiança na delegacia de Alhandra e o caso foi encaminhado para o Poder Judiciário. O militar de forma reiterada vem causando prejuízo e descrédito à reputação de toda instituição da Polícia Militar da Paraíba. Até mesmo prejudicando o trabalho de seus colegas de farda que realizaram sua detenção por duas vezes pelos mesmos motivos. A conduta do PM foi informada a Corregedoria da Polícia Militar pelo oficial que realizou a abordagem.
Moradores informaram que estavam sendo ameaçados e que os indivíduos detidos realizavam um tipo de blitz na localidade, abordando quem entrava e quem saia.
O ex-policial Renilson também pagou fiança e foi liberado pela Polícia Civil, mas responderá ao judiciário.
Renilson de Freitas Silva foi expulso da corporação após denúncia ofertada pelo I.RMP na 4ª Vara Criminal de João Pessoa. O Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba decidiu pela exclusão do referido policial das fileiras da Polícia Militar em razão da gravidade e reprovabilidade dos atos por ele praticados que foram determinantes para assegurar que o mesmo é incompatível para o exercício das funções policiais militares.