As novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos estaduais, na Paraíba, passam a vigorar a partir desta terça-feira (25). O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a Emenda Constitucional que estabeleceu as mudanças no Regime Próprio de Previdência. Ela prevê, entre outras coisas, o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, além do aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais.
Confira alguns dos pontos:
Aumento da idade para aposentadoria de 55 para 62 anos, entre as mulheres, e de 60 para 65 anos; entre os homens;
Para se aposentar, haverá a necessidade de contribuição de 40 anos: 65 anos de idade entre os homens ou 62 para as mulheres;
A pensão por morte passa a ser vitalícia apenas nos casos do(a) viúvo(a) ter mais de 44 anos de idade e pelo menos 2 anos de união estável ou casamento. Em menos de 2 anos de casamento ou união estável, o direito será de apenas 4 anos da pensão por morte.
Os valores das aposentadorias serão limitados ao teto do regime geral da previdência social (R$ 5.839,45);
Em caso de déficit previdenciário estadual, o Governo poderá aumentar ainda mais o desconto previdenciário, além dos 14%;
No caso de pensão por morte, o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente, deste modo: 1 dependente (60% da aposentadoria do(a) falecido(a); 2 dependentes (70%), 3 dependentes (80%), 4 dependentes (90%) e 5 ou mais dependentes (100%)
As novas regras preveem, também, regras de transição para os segurados que estejam próximo de se aposentar. O texto foi aprovado em dois turnos pela Assembleia Legislativa, em meio a muito barulho feito pela oposição. A última votação ocorreu no dia 19 deste mês. Para justificar a medida, o líder do governo na Assembleia Legislativa, Ricardo Barbosa (PSB), alegou déficit anual de R$ 1,6 bilhão.
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