O juiz Francisco Antunes, da 4ª Vara Mista, considerou ilegal a decisão da Câmara Municipal de Bayeux e determinou, novamente, eleições indiretas para prefeito da cidade. A Câmara havia acatado o pedido de seis vereadores, no qual considerava ilegal a emenda à Lei Orgânica do município, apresentada pela vereadora Luciene de Fofinho, que versava sobre eleições indiretas em caso de vacância nos últimos seis meses do mandato, sob a alegação de que a lei não foi publicada pelo então prefeito Berg Lima.
O magistrado considerou “gritante ilegalidade” a decisão da Mesa Diretora e desfez o ato, determinado eleições indiretas conforme já havia sido estabelecido, por ele próprio em decisão judicial, sob pena de crime de desobediência. Com a nova decisão, a Câmara tem até o dia 14 de agosto para realização de eleições indiretas para prefeito e vice-prefeito de Bayeux.
“Caso o Administrador da Câmara Municipal pudesse anular as leis por ele consideradas como ilegais ou ilegítimas, a forma de votação e aprovação das leis pela Casa Legislativa se tornaria letra morta, já que a Mesa Diretora da Câmara passaria a ser um órgão superior ao Plenário, contrariando assim o que preconiza o art. 73 do Regimento Interno da Câmara”, disse o magistrado.
Confira, aqui, a decisão.