De acordo com o deputado Efraim Filho (DEM/PB) o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 1.587, de 28/07/2020, destinou a todos os municípios do Brasil incentivos financeiros para enfrentamento da COVID-19 nas escolas públicas da rede de ensino básico.
“Os prefeitos devem ficar atentos para a correta aplicação dos recursos, seguindo os critérios da Portaria e as recomendações formuladas pelo Ministério da Saúde e disponíveis no site [https://aps.saude.gov.br/ape/corona]”, alerta o parlamentar paraibano.
Os recursos atendem aos critérios de incentivo financeiro no âmbito do Programa Saúde na Escola, nos termos do art. 12 da Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, e foram estabelecidos conforme os dados do Censo Escolar 2017.
Os incentivos financeiros deverão ser utilizados para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19
Segundo o deputado Efraim Filho, líder do Democratas na Câmara Federal, os recursos são fundamentais para a preparação na retomada das aulas, e deverão ser utilizados na compra de produtos de higienização, material de limpeza, álcool em gel ou líquido 70%, máscaras, termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, dentre outros.
Além da Portaria 1.587, o Ministério da Saúde editou também a Portaria SAES 564/2020, criando na Tabela de Procedimentos do SUS o procedimento “Prevenção ao Covid-19 nas Escolas”.