Por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na tarde de ontem (10), a corte decidiu bloquear cerca de R$ 500 mil da Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho, por entender prejuízos sofridos pelo autor da ação Onaldo Rocha de Queiroga, que está internado na Unidade de Tratamento Intensivo do hospital Albert Einstein, em tratamento do quadro de infecção severa por SARS COV 2, evoluído com critérios de síndrome respiratória aguda grave, com extenso comprometimento pulmonar.
Segundo a ação, a família de Onaldo Rocha de Queiroga, já teria procurado a Unimed João Pessoa, para que a mesma quitasse os gastos com o tratamento do paciente, que já se acumulam, mas a cooperativa se negou a fazer, o que fez o autor da ação, por meio do seu advogado Antônio Elias de Queiroga Neto, ingressar com ação.
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Segundo o autor da ação, foi pleiteado o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao promovente, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, em virtude do alto valor, das circunstâncias atuais e dos gastos já despendidos para o seu tratamento médico, sem comprometer o seu próprio sustento, o que faz prova mediante juntada dos extratos bancários Alegou o autor ser beneficiário de plano de saúde da empresa promovida através de Convênio firmado com a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADO DO ESTADO DA PARAÍBA AMPB, o qual é associado, sendo o plano de abrangência nacional, conforme comprova por sua carteira de beneficiário nº. 0 033 3100025006077 em anexo, como forma de garantir sua saúde e a integridade de sua vida.
Resumo da ação:
O paciente deu entrada no hospital da Unimed no dia 12/05/2020, com quadro suspeito de COVID19. No dia seguinte (13/05/2020) foi diagnosticado com quadro de infecção severa por SARS COV 2, evoluindo com critérios de síndrome respiratória aguda grave (CID 10 U04.9), com extenso comprometimento pulmonar, configurando quadro de alta mortalidade. Tendo em vista a rápida evolução do quadro infeccioso do promovente, o médico responsável Dr. Nilo César, B. S. Lima, Cardiologista e Intensivista, CRM/PB 5950, solicitou em caráter de EMERGÊNCIA sua remoção para centro médico terciário especializado onde estão sendo conduzidos ensaios clínicos e protocolos de pesquisa que à época não estavam disponíveis ainda em nosso Estado, especialmente a TERAPIA COM PLASMA CONVALESCENTE. Verbera ser necessário trazer ao lume que parte Promovida iniciou o tratamento de terapia com plasma convalescente em 23/05/2020, ou seja, 10 dias após o Autor ser intubado em estado gravíssimo, conforme faz prova veiculação no próprio site da cooperativa Verbera que o seu tratamento é muito caro e que a sua família do vem custeando todo o tratamento realizado, já tendo atingido a monta de R$ 424.600,00. Diz que dos valores citados e já pagos, a família do Promovente foi notificada pelo Hospital Albert Einstein na data de 11/06/2020, por e-mail, para efetuar uma amortização de parte do saldo devedor. Apesar de no corpo do texto do e-mail constar o valor a pagar de R$ 985.227,37, o Hospital anexou ao referido e-mail um extrato parcial do dia 14/05/2020 ao dia 10/06/2020, com o saldo devedor na cifra de R$1.024.938,06 (um milhão, vinte e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e seis centavos). Destaca-se que, as economias que a família possuía, chegaram ao fim, gerando um risco iminente de suspensão no tratamento médico do Promovente. 19. Desta feita, a morosidade no reembolso, bem como o custeio do tratamento, configura total abuso do direito à saúde, gerando um risco extremo na manutenção ao tratamento médico mais adequado e mais eficaz à solução de sua enfermidade.
Veja a decisão na integra:
DOC_02__DECISÃO_LIMINAR