O prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo (DEM), deu com os burros n’água na tentativa de impor regras mais amplas de flexibilização da economia na cidade. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido formulado pelo gestor paraibano para a suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que o obriga a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelo governo estadual. A decisão se baseia na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.
O município de Cabedelo sustentava ter políticas públicas e estar preparado para promover o gradual retorno às atividades normais. Para o município, o poder central não pode conhecer todas as particularidades locais e, por isso, não é possível exigir que municípios se vinculem a autorizações e decisões de órgãos estaduais para tomar atitudes de combate à pandemia. Salientou ainda que tem boas condições para atender às pessoas que possam vir a ser ser contaminadas em decorrência da reabertura de atividades.
No exame desse caso, o ministro Toffoli observou que o Decreto 40.304/20 do governo da Paraíba dispõe sobre a implementação e a avaliação de ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia e estabelece parâmetros gerais para as decisões dos gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas no estado. Segundo o presidente do STF, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, e o decreto municipal não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.
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