“Editada em abril a MP que modifica a Lei dos Portos assegura também medidas de proteção aos trabalhadores portuários”. A declaração é do deputado Efraim Filho (DEM/PB). Na avaliação do parlamentar a aprovação da lei acontece em um importante cenário em que os portos públicos brasileiros registraram, somente no primeiro semestre do ano, aumento de 6,6% na movimentação de cargas, em relação ao ano passado.
De acordo com Efraim a aprovação da Medida Provisória (MP 945), nas duas casas, garante importantes alterações na Lei 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos, “além de assegurar medidas de proteção aos trabalhadores do setor portuário após a pandemia da Covid-19”.
O deputado Efraim Filho disse ainda que a proposta vai para sanção presidencial como “um dos modelos mais eficientes do mundo”, o que tende a potencializar os resultados já obtidos em 2020. “No Porto de Cabedelo, as movimentações já tiveram uma alta de 8,7% em relação aos sete primeiros meses do ano anterior”.
Ainda de acordo com o congressista a lei também tornou possível a exploração de uso temporário de áreas e instalações portuárias, ferramenta para atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas nos portos públicos, permitindo aumento de receita das Autoridades Portuárias.
“Caso a exploração se torne viável, o governo realiza uma licitação padrão para o arrendamento. Vale ressaltar que esse tipo de exploração temporária vigorou por alguns anos no Brasil e foi responsável pela celebração de 20 contratos de transição nos portos públicos”. Explicou Efraim.
“Esse é um avanço importantíssimo para o setor e nós parabenizamos especialmente a Secretaria de Portos (SNPTA) e sua equipe técnica por ampliar os horizontes do setor com a MP 945”, celebra a presidente da Companhia Docas da Paraíba (Docas-PB), Gilmara Temóteo. “Estamos numa ótima maré de crescimento e essa aprovação vai potencializar a eficiência do Porto de Cabedelo e de todo o setor portuário”.
Já o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que todas as mudanças na lei são essenciais no sentido de garantir competitividade dos terminais instalados nos portos públicos em relação aos terminais de uso privado (TUPs), gerando a atração de novos investimentos. Além disso, as novas normas aproximam o Brasil dos modelos mais eficientes praticados nos principais portos mundiais”.
Entre as principais alterações na Lei dos Portos está a gestão dos contratos de arrendamentos, que passa a ser mais flexível e eficiente.
Outra importante inovação é a possibilidade de dispensa de licitação aos arrendamentos portuários quando se identifica apenas um interessado na exploração da área, trazendo mais celeridade e eficiência para a gestão dos portos. A medida deriva do fato de que a grande maioria das demandas dos arrendamentos portuários está situada em cadeias verticalizadas, em que, muitas vezes, não há competição pela operação portuária.
Efraim Filho informou ainda que antes da MP a regra para os arrendamentos era a realização de licitações para identificar o interessado em explorar a área dentro dos portos organizados, que na verdade era uma situação conflitante com as melhores práticas adotadas em grandes portos referências mundiais, como Roterdã e Antuérpia. Agora, após a realização de um chamamento público para a operação da área, será possível a contratação direta do operador, o que deve levar a redução de prazo para a celebração dos contratos em até 12 meses.
O que muda para os trabalhadores portuários:
A lei garante, ainda, a segurança dos trabalhadores portuários afastando aqueles em situação de risco e permitindo renda mínima para seu sustento.
Esses trabalhadores tiveram assegurado o direito de receber indenização compensatória mensal de 70% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações permaneceu com os operadores portuários e tomadores de serviços, com direito a ressarcimento. Além disso, a medida garantiu, temporariamente e quando necessária, aos operadores a livre contratação de trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.
Por fim, a medida altera a forma de escalação dos avulsos que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos sob demanda. Antes, alguns deles eram escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, em modelo de escalação presencial. A partir da MP, todos os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) passaram a realizar a escalação por meios eletrônicos, de forma remota, fazendo com que o profissional somente compareça ao porto no momento efetivo da execução do trabalho, garantindo maior isonomia, transparência e igualdade de condições no processo.