As cobranças de matrículas, nas universidades e faculdades particulares na Paraíba, fica suspensa enquanto não houver o término das aulas do primeiro semestre do ano letivo 2020. A lei nº 11.738, de 14 de julho de 2020, de autoria do deputado Tião Gomes, foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, de forma tácita, nesta quarta-feira (15).
Os estudantes e seus pais que forem impelidos a pagar a matrícula devem denunciar a universidade ou faculdade à autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB).
O valor das multas às universidades e faculdades que descumprirem esta Lei serão estabelecidas por Decreto regulamentador do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Redação