O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a liminar concedida pela justiça da Paraíba, que autorizou o funcionamento de escritórios de advocacia na capital, contrariando o decreto municipal. A prefeitura de João Pessoa havia recorrido ao STF.
Na decisão, Toffoli, ressalta que, em nenhum momento, foi impedido o exercício da advocacia. O decreto determina apenas que ia escritórios mantenham as portas fechadas para evitar aglomeração. Ele destacou ainda, que não cabe ao Judiciário decidir sobre flexibilização do isolamento.
“Essa situação de fechamento de escritórios de advocacia mantém-se em praticamente todo território nacional, sem que tenha atrapalhado o andamento normal dos processos. Nem mesmo os fóruns e tribunais têm mantido as portas abertas e nem por isso os serviços essenciais da justiça tem deixado de ser prestados”, justificou o ministro.
Veja a decisão:
Deferimento – Suspensão de Segurança – Dias Toffoli.pdf