A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármem Lúcia, deu prazo de cinco dias para o governador João Azevêdo (Cidadania) e o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), apresentem informações sobre a lei aprovada na ALPB e sancionada por João, que suspende o pagamento de parcelas dos empréstimos consignados aos servidores estaduais, durante 120 dias. A decisão da ministra foi tomada no dia 9 de junho.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com uma Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), alegando que lei paraibana “ao suspender o pagamento de parcelas do crédito consignado e dispor sobre a incidência de juros e multa, a lei impugnada usurpou a competência da União para legislar sobre direito civil”, diz um trecho da ação. A magistrada aguarda os esclarecimentos da ALPB e do Governo do Estado para se posicionar sobre a lei aprovada.
A lei é de autoria dos deputados Wilson Filho (PTB) e Wallber Virgolino (Patriotas) e foi publicada no Diário Oficial no dia 4 de junho. Virgolino justificou a importância da suspensão do pagamento alegando que o dinheiro seria destinado para os servidores garantir o incremento das necessidades básicas primordiais que aumentaram exponencialmente durante a pandemia. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.
Veja o documento da ministra na íntegra:
Despacho da Ministra Carmém Lúcia sobre a Lei 11.699.20(suspensão dos consignados dos Servidores da PB).pdf