O Ministério Público da Paraíba (MPPB) elaborou uma orientação com sugestões a serem desenvolvidas pelos promotores de Justiça que atuam na defesa da Educação em relação às estratégias para a retomada gradual e segura das aulas presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas, em todo o Estado.
O documento foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação. O órgão reconhece ainda ser prematura a reabertura de creches, escolas, faculdades e universidades no Estado, devido à complexidade dos protocolos sanitários necessários e à dificuldade de sua operacionalização para serviços com grande aglomeração de pessoas.
No entanto, diz que é preciso que os gestores planejem esse processo, que requer a preparação física das escolas, a capacitação dos profissionais da educação e até a adequada orientação aos alunos e pais, quanto à prevenção da disseminação do coronavírus. “Nesse cenário de pandemia, nenhum outro interesse deve ter primazia sobre o direito à vida e à saúde”, destacou a coordenadora do Centro de Apoio, a promotora de Justiça Juliana Couto.
Conforme lembrou a representante do MPPB, desde março, quando foi decretado estado de emergência em saúde pública em decorrência da covid-19, Estados e municípios de todo o país determinaram a suspensão das atividades pedagógicas e o fechamento de escolas, como medida imprescindível para conter a propagação do novo coronavírus e evitar o colapso nos serviços de saúde.
Reparação de prejuízos
A falta de perspectiva para o fim da pandemia e para a retomada das aulas presenciais levou as autoridades e os Conselhos de Educação a autorizarem a realização de atividades pedagógicas remotas como parte da carga horária anual escolar, como previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O problema, segundo ela e também movimentos de defesa do direito à educação, é que as desigualdades sociais e de acesso à tecnologia existentes no país e no Estado comprometeram o exercício do direito à educação de qualidade para muitos alunos, situação que precisa ser enfrentada com uma reorganização do calendário escolar capaz de garantir os objetivos de aprendizagem previstos nos currículos.
Segundo o MPPB, as escolas devem se preparar para reparar as desigualdades educacionais desencadeadas pelo ensino remoto e, no retorno às aulas deverão, deverão desenvolver programas de recuperação de aprendizagem, como ponderou o Conselho Nacional de Educação, na Resolução 05/2020. “O ensino não presencial envolve esforço de mitigação do retrocesso do processo educacional e da aprendizagem, do abandono e aumento da evasão escolar. Implica em redução de danos. Mesmo que se estruturem cuidadosamente ações de ensino remoto, a suspensão temporária das aulas presenciais certamente criará lacunas significativas no aprendizado dos estudantes. Uma resposta à altura para todos os problemas hoje enfrentados, entretanto, só será dada com um bom planejamento de retorno às aulas presenciais.”, argumentou Couto.
Diretrizes para a reabertura
A orientação do MPPB diz que o Conselho Estadual de Educação da Paraíba, com apoio da Secretaria de Estado de Educação, deve apresentar as um estudo com as diretrizes que deverão orientar o sistema estadual de ensino (público e privado) quanto à retomada das atividades desenvolvidas no âmbito as unidades escolares. Tal estudo poderá servir também para orientador as redes municipais de ensino, considerando suas peculiaridades.
A orientação ministerial diz ainda que a retomada gradual das aulas presenciais em escolas, faculdades e universidades só deve acontecer mediante o estabelecimento prévio de protocolos e planos de contingenciamento e de proteção, que deverão ser elaborados com a participação dos conselhos, da comunidade escolar, dos profissionais e colaboradores da educação.
A promotora Juliana Couto destaca que esses protocolos e planos deverão ser periodicamente reavaliados e monitorados por indicadores de vigilância e de assistência, levando em consideração o contexto adverso do período de isolamento social. “É importante que cada rede pública e privada de ensino apresente um plano de contingência por unidade escolar, com a capacitação dos profissionais para identificação dos casos de síndrome gripal, a adoção de medidas de higiene, o uso de máscaras e cautelas sanitárias e de convívio, a dispensa obrigatória do grupo de risco nas unidades integrantes do quadro de profissionais e auxiliares, além da constituição de uma Comissão de Prevenção de Agravos (necessariamente integrada por profissionais da área da saúde), que irá trabalhar com a gestão de riscos dentro da realidade escolar, revendo, se necessário for, os protocolos traçados”, explicou.
Para o Centro de Apoio é fundamental também que a retomada das aulas presenciais nas unidades de ensino seja feita com o apoio de outros serviços (de assistência social e de saúde, por exemplo), principalmente para garantir a atenção especial à saúde mental de alunos, professores, gestores e demais profissionais. Também importante que as escolas monitorem seus alunos, verificando as fichas de frequência escolar (FICAI), fazendo a busca ativa dos alunos faltosos e dando as condições, inclusive garantindo o direito ao ensino domiciliar, aos alunos impossibilitados de frequentar a escola por motivo de saúde.
Precauções de saúde
A nota do CAO CAE destaca que o planejamento para o retorno gradual às aulas presenciais nas unidades de ensino deverá se operar com as devidas precauções de saúde. Para isso enumerou medidas recomendadas pela Sociedade Brasileira de Pediatria, destacando o distanciamento social e a disponibilização de estrutura para uma higiene adequada nos estabelecimentos.
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Confira algumas medidas que deverão ser adotadas pelas escolas:
criação de turmas menores;
maior espaçamento entre os estudantes;
intervalos para turmas em horários intercalados;
horários de entrada e saída escalonados para evitar aglomeração;
uso da educação remota para alternar a presença física de turmas na escola;
oferta de álcool em gel nas salas e corredores;
sabão e água nos banheiros;
incentivo a hábitos de higiene;
incentivo ao uso de máscaras, que deverão ser trocadas, no máximo, a cada quatro horas.
Assessoria