O juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, determinou que duas empresas entreguem 84 respiradores pulmonares ao governo da Paraíba e 10 ventilares pulmonares à prefeitura de João Pessoa. A decisão atendeu pedido dos ministérios públicos Estadual e Federal em ação ajuizada contra duas empresas e o governo federal. Este último, por conta de uma requisição administrativa dos equipamentos.
Em sua decisão, o magistrado determinou que o governo federal se abstenha da requisição administrativa dos 84 respiradores adquiridos pelo governo do Estado junto à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA. Além disso, determinou que a empresa entregue dentro de cinco dias todos os equipamentos. A pena para o caso de descumprimento da decisão é o pagamento de multa diária de R$ 200 mil.
Andrade determinou, também, que o governo do Estado emita nota de empenho no prazo também de cinco dias como contrapartida pela entrega dos 84 ventiladores objeto do Contrato n.o 85/2020. O valor do contrato é da ordem de R$ 4,3 milhões. Toda a documentação de regularidade do contrato deve ser juntada aos autos.
Em relação à prefeitura de João Pessoa, foi determinado que a empresa Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A. entregue, dentro de 72 horas, dez ventiladores pulmonares microprocessados ao Hospital Santa Isabel. Os equipamentos são fruto de contrato celebrado entre a empresa e a União, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Houve ainda a determinação “à União, ao Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa para que, no prazo de 5 dias, juntem aos autos documentação apta a demonstrar todas as medidas adotadas por cada um dos entes para a aquisição de respiradores em quantidade suficiente para suprir as necessidades previstas nos planos de contingenciamento”.
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