A juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, acatou pedido do Ministério Público e determinou o fechamento do comércio de Cabedelo. Na justificativa, a magistrada afirma que o decreto municipal está em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado.
De acordo com a classificação, Cabedelo tem a bandeira laranja, a segunda mais grave, atrás apenas da vermelha. As lojas e shoppings podem funcionar apenas por meio de delivery e drive thru. Parte do Manaíra Shopping, vale ressaltar, situada em Cabedelo, seria aberta amanhã.
“Em síntese, não se nega a lamentável situação que o País e o mundo atravessam, e mesmo destoando da minha vontade pessoal de voltar à normalidade, as normas editadas se baseiam em estudos e análises que embasaram as normas postas pelo Estado, no âmbito de seu poder discricionário”, reconheceu a juíza na liminar.