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Desembargador revoga liminar e proíbe abertura de concessionárias de veículos em JP

 

O desembargador, Oswaldo Trigueiro, revogou neste sábado (6), a decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Publica de João Pessoa, que autorizou na última quarta-feira (3), a abertura de concessionárias na capital. A ação havia sido impetrada pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos da Paraíba contra o decreto da Prefeitura de João Pessoa, alegando que as atividades do setor não provocam aglomeração.

Na decisão de hoje, o desembargador Oswaldo Trigueiro, deixou claro que o decreto municipal tem força de lei garantida pelo Supremo Tribunal Federal. “Portanto, o caso dos autos revela a impetração de mandado de segurança contra lei em tese, o que é vedado por nosso ordenamento conforme o Enunciado 266 da Súmula o STF: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. De acordo com essa orientação, não se pode pleitear através da ação mandamental a invalidação da lei, mas tão somente o desfazimento de ato que, escorado nela, tenha violado direito líquido e certo do impetrante/recorrido, diz o trecho da sentença.

Confira a decisão no link abaixo 

0807454-09.2020.8.15.0000(1).pdf

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