Em decisão monocrática, o desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Patriota, questionando os Decretos Estaduais que dispõem sobre as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19. Da decisão cabe recurso.
O Partido afirmou que o teor dos atos normativos fere princípios e garantias constitucionais de todas as dimensões. Afirma, ainda, que os atos normativos impugnados afrontam a Constituição Federal, desde os princípios fundamentais até os direitos e garantias fundamentais, tais como os artigos 1°, 3°, 4°, 5° e 6°.
Na decisão, o desembargador João Alves explicou que não é da competência das Cortes Estaduais a apreciação das normas contrárias à Constituição Federal, mas sim de normas contrárias à Constituição Estadual. “Nesse prisma, o parâmetro para o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual é a própria Constituição do Estado. Logo, deve a parte autora indicar, de forma expressa, os dispositivos infringidos da Constituição Estadual pelo ato normativo impugnado”, frisou.
O desembargador disse que apesar de a parte autora alegar ofensa a diversos direitos, em especial aqueles previstos na Constituição Federal, não indicou nenhum dispositivo da Constituição Estadual que teria sido violado. “Assim, em virtude da falta de especificação dos dispositivos da Constituição Estadual que teriam sido violados, é de se concluir pela inépcia da petição apresentada”, pontuou.