Por meio do Decreto n° 046/2020 a Prefeitura de Bayeux atendeu a recomendação do Ministério Público, através da promotora Fabiana Lobo, que recomentou a adequação ao Decreto n° 40.304, do Governo do Estado da Paraíba.
Na publicação anterior ficava autorizada a abertura de diversos estabelecimentos comerciais com redução da capacidade de atendimento para 30% do normal. Porém, conforme o entendimento do MP, acatado pela Prefeitura, a administração municipal não pode flexibilizar suas medidas além do posto no decreto estadual, conforme orientação do STF.
Deste modo, a gestão municipal, atendeu recomendação e adotou a decisão conforme o decreto do Governo do Estado da Paraíba. “Art. 1º O artigo 4º do Decreto Municipal nº 45, de 14 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “(…) Art. 4º Considerando o atual grau de evolução epidemiológica do Município, ficam liberados, no período de 15 a 28 de junho de 2020, além dos serviços que já se encontram liberados pelos Decretos Municipais anteriores, todos os serviços e atividades descritos no artigo 3º, §3º, e nos artigos 4º e 10 do Decreto Estadual nº 40.304, desde que os estabelecimentos obedeçam todas as condições ali dispostas, sendo vedado o atendimento presencial durante o funcionamento de lojas e estabelecimentos comerciais não essenciais.(…)”
O prefeito Jefferson Kita reafirmou o compromisso de promover com responsabilidade, as medidas que possibilitarão a retomada de todas as atividades. *”Atendemos a recomendação do Ministério Público na pessoa da ilustre promotora Fabiana Lobo, por entender que é a posição mais equilibrada. Seguiremos no caminho correto e promoveremos de modo cada vez mais responsável, a retomada das atividades em Bayeux”.
Veja o novo decreto no link abaixo
Decreto 46-2020 COVID19.pdf