O governador João Azevêdo assinou o decreto 40.242, neste sábado (16), prorrogando o isolamento social até o dia 31 de maio e ampliando as medidas restritivas, que agora passam a vigorar em todos municípios paraibanos, independente do registro de casos confirmados da Covid-19. O objetivo é conter o avanço do coronavírus no Estado, tendo em vista o aumento diário de casos diagnosticados, principalmente nesta semana. O decreto será publicado em edição eletrônica especial do Diário Oficial do Estado ainda hoje.
Além da continuidade da suspensão das atividades consideradas não essenciais para este momento, com o novo decreto os estabelecimentos comerciais ou empresas de transportes públicos serão multados em R$ 100,00 por cada pessoa que estiver no seu interior sem máscara. Esse acessório é obrigatório também em todos os espaços públicos do estado. Os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.
O decreto ainda determina a interrupção do transporte intermunicipal em todo território paraibano. Assim, todos os terminais rodoviários pertencentes ao estado ficarão fechados a partir do próximo dia 20 até o dia 31 de maio, período em que também deverá ser paralisada a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha por meio da balsa.
O documento também prevê a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias PB-008 e PB-018 (Conde), PB-025 (Lucena), PB-034 (Alhandra/Caaporã), PB-044 (Caaporã/Pitimbu) e no terminal hidroviário de Cabedelo. O acesso a esses municípios ficará restrito aos moradores e às pessoas que trabalhem nas atividades consideradas essenciais, ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.
Também serão suspensas no período de vigor do decreto as atividades da construção civil com exceção das obras relacionadas às necessidades da pandemia da Covid-19 e emergenciais na Região da Grande João Pessoa, abrangendo os municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde, Santa Rita, Alhandra, Caaporã e Pitimbu, bem como em Campina Grande, Queimadas, Lagoa Seca e Puxinanã.
Confira na íntegra o teor do decreto