Um ponto de destaque entre as novas medidas restritivas, no âmbito do município de Campina Grande, neste quinto decreto assinado nesta segunda-feira, 18, pelo prefeito Romero Rodrigues, diz respeito ao setor de transporte por aplicativo. No geral, Romero acatou a maior parte das sugestões encaminhadas pela própria categoria, através de ofício.
O prefeito, ao determinar o novo padrão de trabalho para os motoristas de aplicativo, contempla todos os detalhes da relação profissional-cliente.
“Nosso maior objetivo, naturalmente, é zelar pela vida dos profissionais e dos usuários”, destacou Romero Rodrigues, que, em seu quinto decreto, reforça as medidas também em relação ao transporte público (ônibus, táxis e mototáxis).
As medidas – No que diz respeito aos motoristas de aplicativos, eis o resumo dos pontos tratados no decreto de Romero, com vigência a partir desta quarta-feira, 20:
– Obrigatoriedade de máscara para motoristas e clientes.
– É obrigação do motorista disponibilizar álcool em gel 70% para o passageiro.
– Fica proibido o uso do ar-condicionado durante o transporte de passageiros, devendo o motorista manter os vidros abaixados.
– Só será permitido, no máximo, o transporte de dois passageiros por viagem.
– O banco da frente do veículo não poderá ser ocupado por cliente.
– Após cada viagem, o motorista deve limpar as maçanetas e higienizar o veículo diariamente.