O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que não houve descumprimento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba de uma decisão sua na Reclamação nº 39.281, ajuizada pelo ex-governador Ricardo Coutinho. Na ação, a defesa alegou que o TJPB não teria disponibilizado nenhum documento no processo da Operação Calvário, especialmente as colaborações premiadas mencionadas na denúncia.
Em despacho, o ministro Gilmar Mendes solicitou informações ao relator do feito, desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, para que esclarecesse em que termos a decisão foi cumprida, especificando qual material foi disponibilizado à defesa e a data em que isso ocorreu.
O relator prestou informações esclarecendo, em síntese, que já está disponível à defesa o inteiro teor das colaborações premiadas referidas pelo ex-governador e mencionadas na denúncia, à exceção dos pactos colaborativos firmados por Michele Louzada Cardoso e Daniel Gomes da Silva, porquanto estes foram realizados na Procuradoria-Geral da República em Brasília e homologadas pelo STJ, o qual compartilhou com o TJPB somente os anexos com repercussão no Estado da Paraíba.
“As informações prestadas pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida se mostram suficientes e esclarecedoras para formar a convicção de que não houve descumprimento de minha decisão. Neste caso, não há qualquer providência a ser determinada por esta Corte”, ressaltou Gilmar Mendes, negando o pedido de reabertura do prazo para apresentar defesa prévia e de suspensão dos prazos e do próprio andamento do processo no TJPB.
Confira aqui a decisão
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