O desembargador plantonista da 4ª Vara Cível de João Pessoa, Luiz Silvio Ramalho Júnior, acatou neste domingo (17), o pedido da Prefeitura de João Pessoa e proibiu a reabertura de óticas na capital. Ontem, a juíza Silvanna Gouveia Cavalcanti concedeu liminar permitindo a abertura dos serviços.
Na decisão, o desembargador levou em consideração o decreto municipal que instruiu os serviços essenciais no município durante a pandemia do novo coronavírus. “Não vejo, portanto, ataque a qualquer medida concreta imputada ao impetrado/agravante, senão à ato de cunho normativo – e, portanto, genérico e abstrato – lançada pelo Prefeito Municipal e sua correta interpretação.
Veja a decisão no link abaixo:
Decisão (4).pdf