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Justiça condena Ricardo Coutinho pagar honorários a advogada por ação movida contra jornalista

Ricardo Coutinho ao deixar audiência de custódia no TJPB

A Justiça acaba de condenar o ex Ricardo Coutinho (querelante) “ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios” para a advogada Laura Berquó, no âmbito da ação que o ex-governador moveu contra o jornalista Hélder Moura. A decisão foi do juiz José Guedes Cavalcanti Neto (4ª Vara Criminal), após decretar a extinção da ação contra o jornalista no caso da agenda da Lava Jato. É o caso de queda e coice.

A ação foi impetrada pelo ex-governador em 2015, quando o Blog que traz assinatura do jornalista repercutiu postagem do portal Terra trazendo a informação de que o nome do ex-governador constava da agenda de Paulo Roberto Costa. Ex-diretor da Petrobrás, ele foi um dos primeiros presos no âmbito da Operação Lava Jato e, posteriormente, condenado pela Justiça.

Porém, apesar de processar o jornalista paraibano, o ex-governador, por razões que não explicou à Justiça, não acionou judicialmente o portal Terra ou o jornalista Daniel Favero, autor da reportagem. Ou seja, personalizou sua litigância contra o paraibano, caracterizando a perseguição profissional e pessoal, o que confronta a legislação penal e fere o princípio da indivisibilidade da ação criminal.

Diz o ministro Roberto Barroso a respeito: “Não oferecida a queixa-crime contra todas as pessoas que veicularam a notícia caluniadora e difamatória, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal.” Laura atuou no processo como advogada do jornalista Hélder Moura.

Entenda o caso

A Justiça acaba de extinguir ação movida pelo ex Ricardo Coutinho contra o jornalista Hélder Moura. A ação vem de 2015, quando o Blog repercutiu uma postagem do portal Terra trazendo a informação de que o nome do ex-governador constava da agenda de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobrás, e um dos primeiros presos no âmbito da Operação Lava Jato.

O detalhe foi que, apesar de processar o jornalista paraibano, o ex-governador, por razões que não chegou a esclarecer, não fez o mesmo com o portal Terra, tampouco o jornalista Daniel Favero, autor da reportagem. Ou seja, personalizou sua litigância contra o paraibano, o que confronta a legislação penal e fere o princípio da indivisibilidade da ação criminal.

Diz o ministro Roberto Barroso a respeito: “Não oferecida a queixa-crime contra todas as pessoas que veicularam a notícia caluniadora e difamatória, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal.” E o caso foi de um flagrante caso de perseguição profissional ao jornalista. A decisão de absolvição de jornalista foi dada pelo juiz José Guedes Cavalcanti Neto (4ª Vara Criminal).

Na reportagem, Daniel Favero publicizou cópia da página 89 da agenda (com timbre da Construtora Queiróz Galvão) de Paulo Roberto Costa, apreendida pela Polícia Federal no âmbito da Operação Lava Jato. Naquela mesma página, consta também o nome do ex-senador paraibano Lindbergh Farias (PT-RJ), com o codinome “Lindinho”, que teria recebido dinheiro do esquema… (veja abaixo)

Ainda segundo a reportagem, Lindbergh teria pedido R$ 2 milhões, mas recebeu apenas R$ 200 mil. O detalhe é que, ao lado de “Lindinho”, aparece na lista dos beneficiados o nome de “Ricardo Coutinho”, com mais 14 outros citados que, em tese, teriam recebido um “benefício”. Há uma soma associada ao nome do ex-governador e, percebe-se que, depois, o nome é riscado na lista.

Diz a reportagem do portal Terra: “O pagamento teria sido feito pela empresa Queiroz Galvão. Em um dos documentos apreendidos no escritório da empresa, consta uma anotação “Lindinho” e a quantia de “200”, indicativo de que se refere a R$ 200 mil para o senador Lindbergh Farias, segundo os investigadores.” (veja abaixo)

CÓPIA DA PÁGINA 89 DA AGENDA DE PAULO ROBERTO COSTA…

DOAÇÕES DA QUEIRÓZ GALVÃO REGISTRADAS NO PORTAL DO TSE…

Blog do Hélder Moura 

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